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Tudo sobre o Difal: o que é, quando recolher e como calcular

Difal

Índice

O Difal – ou Diferencial de Alíquota de ICMS – é um assunto que desperta muitas dúvidas. Mais do que isso, demanda a criação de rotinas que tomam tempo e causam estresse em muitas organizações brasileiras.

Justamente por conta disso, muitos gestores buscam por formas de aumentar a eficiência no recolhimento do Difal. O caminho para isso passa por dois pontos essenciais: conhecer o funcionamento do Diferencial de Alíquotas e adotar a tecnologia como uma aliada.

Quer conhecer as principais informações sobre o Difal e descobrir como automatizar o seu recolhimento? Confira logo a seguir!

O que é Difal?

As alíquotas do ICMS variam entre uma UF e outra, certo? Por isso, é preciso considerar essa diferença no momento do recolhimento do tributo. O Diferencial de Alíquota de ICMS (Difal) é o instrumento criado para tornar a arrecadação do ICMS mais justa entre as unidades federativas.

Na prática, é preciso encontrar a diferença entre as alíquotas praticadas para fazer o recolhimento desse valor. Em uma operação em que o estado de origem possui a alíquota de 12% e o estado de destino usa a alíquota de 17%, seria preciso calcular um Difal de 5% sobre o valor da operação.

Com as modificações recentes promovidas pela Emenda Constitucional 87/2015 e pelo Convênio 03/2015, o recolhimento do Difal passou a ter como destino o estado de destino – depois de um período de 5 anos de transição.

Além disso, com as mudanças na lei, o Governo tornou obrigatório o recolhimento da diferença nas vendas interestaduais para não contribuintes do ICMS.

Para que serve o Difal?

O Diferencial de Alíquota de ICMS (Difal) se torna tão importante por tornar a arrecadação do ICMS mais equilibrada entre os estados brasileiros. O objetivo é fazer com que os estados de origem e destino dividam a carga tributária, evitando que as regiões com alíquotas maiores saiam perdendo.

Como funciona o recolhimento do Difal?

O pagamento do Difal varia conforme o consumidor da operação:

  • Venda realizada para não contribuintes do ICMS. Neste caso, o Diferencial de Alíquota de ICMS (Difal) deve ser recolhido no momento da emissão da nota fiscal eletrônica (NF-e) pelo vendedor.
  • Venda entre dois contribuintes do ICMS. Nesta situação, o Difal deve ser pago pela empresa que está comprando o produto ou serviço (estado de destino).
  • Vendas interestaduais de produtos sujeitos à substituição tributária, quando destinados a consumidores finais contribuintes do ICMS. Nesta situação específica, o valor devido de ICMS ST é de responsabilidade do remetente, quando houver convênio/protocolo entre os estados envolvidos – sendo que, neste caso, não será aplicado o MVA (margem de valor agregado) ou IVA-ST (índice de valor adicional setorial) e sim a diferença da alíquota interestadual entre os estados, o chamado Difal ST.

Como calcular o Difal?

Já vimos o que é e como funciona o Difal. Mas como é feito o seu recolhimento? O primeiro passo é realizar o cálculo do Diferencial de Alíquota de ICMS. Para isso, é necessário utilizar como base:

  • O valor dos produtos;
  • As alíquotas de ICMS do estado de origem e destino;
  • Fundo de combate à Pobreza da UF destino;
  • Valor do IPI;
  • Outras despesas acessórias;
  • Desconto;
  • Frete.

Exemplo: uma venda no valor de R$ 10.000,00 realizada de um estado que possui 17% de alíquota de ICMS para uma empresa localizada em outro estado cuja alíquota é de 12% gera um diferencial de alíquota de R$ 500,00 (R$ 10.000,00 x 5% da diferença).

Veja um exemplo de cálculo para consumidor final não contribuinte

Depois de realizar o cálculo, você pode emitir uma Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) para fazer o recolhimento do Difal. Além disso, é importante anexar uma cópia da GNRE ao Danfe para evitar qualquer transtorno durante o transporte das mercadorias até o destino.

Regulamentação da cobrança do Difal

O ICMS Difal foi um dos assuntos mais debatidos no mundo tributário em 2022. As empresas acompanharam de perto o debate para compreender se precisavam ou não recolher Diferencial de Alíquto de ICMS em 2022.

Criado em 2015, o Difal ficou em evidência em fevereiro de 2021, quando o STF julgou inconstitucional a cobrança do Difal pela ausência de Lei Complementar que justificasse essa cobrança.

Essa inconstitucionalidade da cobrança teria efeito somente a partir de 2022, caso não houvesse publicação da Lei Complementar em 2021. E foi somente no dia 05/01/2022 que foi publicada a Lei Complementar 190/2022 para regulamentar o Difal. Com isso, começaram a surgir ações referentes à possibilidade de cobrança do Difal neste ano.

Para os tributaristas, a cobrança deveria obedecer a anterioridade anual, podendo ser feita somente a partir de 2023. Já para os estados, não se trata de criação de novo tributo. Por isso, já seria possível iniciar a cobrança.

A controvérsia cresceu e, por conta dos questionamentos, diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foram propostas no Supremo Tribunal Federal (STF) para analisar a constitucionalidade do Difal. Essas disputas judiciais geraram uma atmosfera de insegurança jurídica, com muitos empresários e contadores sem saber como proceder em relação à cobrança do imposto.

decisão do STF veio para solucionar essa dúvida, definindo que os estados poderiam cobrar esse imposto a partir de abril/2022. A regulamentação do Diferencial de Alíquota de ICMS, porém, trouxe uma nova dificuldade para as empresas que não fizeram o recolhimento em 2022: o pagamento do Difal retroativo.

Com a cobrança sendo realizada pelos estados, as empresas precisam agora regularizar essa situação, o que pode envolver o processo de emitir e pagar um grande número de guias.

Quer saber como podemos ajudar você no recolhimento de tributos?

Linha do tempo do ICMS DIFAL

Para facilitar a compreensão da regulamentação do ICMS DIFAL, vamos ver uma linha do tempo:

  • Abril de 2015: o DIFAL foi instituído através da Emenda Constitucional 87/2015.
  • Setembro de 2015: o CONFAZ disciplinou os procedimentos do DIFAL por meio do Convênio ICMS 93/2015.
  • Fevereiro de 2016: foi decidida pela suspensão da cobrança do DIFAL nas saídas fornecidas por optantes do Simples Nacional, adquirida através de liminar pela ADI 5464.
  • Fevereiro de 2021: o STF julgou a cobrança do DIFAL inconstitucional, pois foi instituída através de Emenda Constitucional e deveria ser por Lei Complementar. Apesar da inconstitucionalidade, o julgamento suspendendo a cobrança possuiria efeitos somente a partir de 2022.
  • Agosto de 2021: o Projeto de Lei 32/2021 começa ser movimentado com o objetivo de inserir a cobrança do DIFAL na chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87/96).
  • 20 de dezembro de 2021: o PLP 32/2021 foi aprovado no Senado, seguindo para sanção presidencial.
  • 29 de dezembro de 2021: o CONFAZ lançou o Portal Nacional do DIFAL por meio do Convênio ICMS 235/2021. Esse Portal permite o direcionamento para a emissão das guias de recolhimento para cada Unidade Federada, reúne as legislações aplicáveis e respectivas alíquotas, os benefícios fiscais de cada ente federado, indicações de obrigações acessórias, entre outras informações.
  • 4 de janeiro de 2022: finalmente, o PLP 32/21 foi convertido na Lei Complementar 190/22.
Difal
Foto de Mikhail Nilov/Pexels

Desafios de recolher o Difal manualmente

Realizar o recolhimento do Difal e de outros tributos manualmente traz diversos desafios. Estamos falando de uma rotina que toma um tempo precioso da equipe. Mais do que isso, pode causar diversas outras complicações:

  1. Multas por atraso. Um simples atraso no momento de recolher o Difal pode levar a sua empresa a ter multas por atraso no recolhimento do ICMS devido.
  2. Pagamento em duplicidade. Outro problema que pode ocorrer ao gerar as guias manualmente é o pagamento em duplicidade – quando o imposto é recolhido mais de uma vez sobre a mesma operação.
  3. Caminhão parado em barreira fiscal. Quando o pagamento não é realizado corretamente, os seus caminhões podem ser parados em barreiras fiscais – gerando inúmeros outros prejuízos.

5 razões para automatizar o pagamento do Difal

Se o recolhimento manual traz diversos desafios, a automação fiscal promove vários benefícios para a sua empresa. Veja só algumas das razões para recolher Difal automaticamente:

1. Reduza o tempo de execução de atividades

A automação de processos é um elemento-chave para uma transformação digital que gera mais eficiência nos processos internos. Clientes da Dootax relatam a agilização de até 94% do tempo gasto com a emissão e o pagamento de guias tributárias. Ou seja, com uma solução de automação, sua empresa pode recolher o Difal em tempo recorde.

2. Promova a produtividade no setor fiscal

Com o pagamento automático de tributos, não é preciso mais perder tempo com todo o processo de emissão de guias e pagamento do Difal. Com isso, sobra mais tempo para focar em atividades mais produtivas e que gerem valor para a organização – como o desenvolvimento de um planejamento tributário estratégico.

3. Garanta a agilidade nas entregas

As empresas que investem na automação fiscal conseguem obter grandes ganhos de eficiência logística. Isso ocorre, principalmente, por dois fatores: rapidez na liberação dos caminhões e eliminação de caminhões parados em barreiras fiscais.

Uma solução de automação do pagamento de tributos permite que as guias sejam emitidas 24 horas por dia, 7 dias por semana. Ou seja, não é preciso esperar pelo horário comercial para que um profissional realize o processo manualmente. Como consequência disso, as mercadorias da empresa podem ser liberadas com mais agilidade.

4. Alcance o compliance fiscal

Com o uso de uma ferramenta de automação do pagamento do Difal, você torna mais fácil o cumprimento de todas as exigências fiscais e tributárias, garantindo o compliance fiscal.

Você pode se certificar de que as informações apuradas são efetivamente as mesmas que utilizadas na emissão das guias – evitando erros de digitação ou esquecimento de emissão de qualquer guia.

Além disso, ainda é possível fazer a integração para pagamento. Assim, a guia que foi gerada no processo anterior, sem manipulação humana, é exatamente a mesma guia que será enviada para o contas a pagar ou para o banco.

5. Reduza custos

Você já efetuou um pagamento de guia Difal em duplicidade? Ou teve que pagar multas e juros por atraso no pagamento? Essas são situações que geram um gasto desnecessário, não é?

Um software para automação fiscal garante que as atividades manuais e repetitivas sejam executadas sem a necessidade de intervenção humana. Por conta disso, também ocorre uma redução de falhas – garantindo que os processos sejam executados no momento certo.

Como automatizar o recolhimento do Difal?

Para poupar tempo e aumentar a eficiência no recolhimento do Difal, o melhor caminho é a automação.

Em vez de realizar a emissão e pagamento das guias manualmente – tomando um tempo precioso da sua equipe – é possível recolher Difal de forma ágil e 100% automática com Dootax Pagamento de Tributos.

O Dootax Pagamento de Tributos é sua solução definitiva para o pagamento automático de guias. Trata-se de um software que faz a emissão e o pagamento das suas guias tributárias de modo totalmente automático, oferecendo segurança para seu negócio. Ele oferece múltiplas formas de pagamento automático. Além disso, possibilita a criação de notificações customizáveis;

Com ela é possível recolher Difal em tempo recorde. Ao emitir uma guia manual, o profissional leva 5 minutos. Já com o Dootax Pagamento de Tributos, é possível emitir 100 guias automáticas em apenas 5 segundos!

Benefícios do Dootax Pagamento de Tributos

Veja a seguir as principais vantagens da solução de automação do recolhimento de tributos da Dootax:

  • Emissão ágil. Emita 1000 guias tributárias em menos de 1 minuto.
  • Reduza erros humanos. 30% do retrabalho contábil pode ser eliminado com automação.
  • Economia. Reduza gastos com multas, juros e guias duplicadas.
  • Pensamento estratégico. Foque nas tarefas que realmente importam para seu negócio.
  • Guias de operação. Única solução do mercado que gera todas as guias por operação – nota a nota.
  • Integrações. Integração com os principais ERPs e sistemas fiscais.

Quer saber como o Dootax Pagamento de Tributos funciona?

São apenas três passos para automatizar a emissão e pagamento das suas guias:

  1. Integrações. O usuário envia os arquivos JSON ou o XML da NFe/CTe para a Dootax. Esse envio pode ser feito através de FTP(s), de API ou em um upload manual.
  2. RPA Fiscal. A ferramenta acessa os sites responsáveis pela emissão de cada guia e realiza o preenchimento de formulários e informações de maneira automática.
  3. Pagamento. A Dootax então realiza a integração com qualquer banco através de arquivos CNABs para transmissão ou para o ERP do cliente.

Você gostou das informações sobre o Difal? Quer aproveitar todos os recursos do Dootax Pagamento de Tributos? Solicite uma demonstração!

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Alessandra

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