Compras internacionais
A reforma tributária que está sendo implementada no Brasil vem trazendo diversas mudanças significativas na tributação, certo? Entre as principais alterações, está a taxação das compras internacionais feitas pelos brasileiros.
Atualmente, as pessoas físicas podem realizar a compra de bens de pequeno valor com isenção do imposto de importação. Porém, essa medida vem sendo alvo de crítica entre os varejistas nacionais por afetar a competitividade das empresas do Brasil.
Com a introdução das medidas da reforma tributária, esse cenário deve sofrer alterações. Quer entender melhor como vai ficar a taxação das compras internacionais? Confira logo a seguir!
Por conta do programa Remessa Conforme, as compras internacionais com valor de até US$ 50 são isentas de tributos federais. Porém, a criação do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) vai mudar essa realidade.
A reforma tributária prevê que a criação do IVA e tributação das compras internacionais começa a funcionar a partir de 2026 – com implementação gradual até 2033.
A previsão é que as compras de produtos do exterior sejam tributadas com a alíquota padrão – incidente também sobre o mercado interno – que é estimada em 26,5%.
É importante destacar que essa isenção que existe atualmente vale somente para as empresas que aderiram ao programa Remessa Conforme. Já as demais organizações devem pagar 60% de imposto de importação – o mesmo valor que é cobrado para encomendas acima de US$ 50.
Já vimos que as compras internacionais serão taxadas com a introdução do IVA. Mas como vai funcionar esse novo tributo?
Na prática, o IVA é um tributo unificado que facilita a arrecadação e diminui a burocracia. Trata-se de um imposto que pode ser aplicado sobre operações de compras de produtos e serviços, transmissões de bens, importações de produtos, transações internacionais e prestações de serviços.
A reforma tributária pretende unificar cinco impostos existentes em dois (IVA Dual):
Esses impostos incidirão somente sobre o valor adicionado a cada etapa da cadeia produtiva e serão cobrados no local de consumo (destino).
Para sua cobrança, será instituído o split payment – que busca garantir que o IVA seja recolhido automaticamente no momento da compra. Ou seja, quando o adquirente efetua o pagamento total da operação, a parte do valor referente ao tributo é automaticamente destinada à liquidação da obrigação tributária. Com isso, o fornecedor recebe apenas o valor líquido da transação.
A maior vantagem do split payment é reduzir a sonegação de impostos. Afinal, essa sistemática garante o pagamento do tributo e o crédito relacionado apenas ao que foi efetivamente recolhido.
Além de entender o que é IVA, é importante saber como ele funcionará. O funcionamento do IVA é bem simples: basta aplicar a alíquota do tributo sobre o valor agregado do serviço ou do produto em cada fase da cadeia de produção.
Entretanto, a definição da alíquota do IVA ainda será decidida ao longo de 2024 com a edição de nova Lei Complementar. De acordo com projeções do Ministério da Fazenda, há uma expectativa de que a alíquota fique entre 25,9% e 27,5%.
Vimos neste artigo uma das mudanças significativas trazidas pela reforma tributária, especialmente na taxação das compras internacionais. Essas novas regras podem impactar tanto consumidores quanto varejistas, exigindo ajustes e planejamento para minimizar os efeitos negativos.
No entanto, além da taxação de compras internacionais, a reforma abrange várias outras alterações que merecem atenção das empresas brasileiras. Entre elas, a unificação de impostos em um sistema mais simplificado, que promete reduzir a burocracia e aumentar a eficiência da arrecadação.
Estar bem informado e se preparar para essas mudanças é crucial para aproveitar as oportunidades e enfrentar os desafios que a nova legislação trará. Fique atento às atualizações e ajuste suas estratégias para garantir o sucesso no novo cenário tributário do Brasil.
Agora que já sabe mais sobre a taxação de compras internacionais, que tal ficar por dentro das mudanças? Confira este artigo sobre a regulamentação da reforma tributária.
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