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Os tributos estão sempre entre as preocupações do setor fiscal de uma empresa, certo? No setor calçadista isso não é diferente. Os impostos sobre calçados acompanham o processo completo de fabricação até as vitrines das lojas – com uma carga tributária que pode chegar a 92%, considerando toda a cadeia produtiva, segundo dados do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo (IDV).
Não só na indústria de calçados, mas em qualquer setor de bens e serviços no Brasil, a tributação de impostos apresenta particularidades que deve receber a atenção dos gestores do negócio. Afinal, o não recolhimento de tributos pode resultar em penalidades e multas para os empresários. Por isso, a empresa deve contar com um sistema organizado para essa tarefa visando evitar autuações e mercadorias barradas.
Os impostos sobre calçados seguem essa mesma complexidade e, neste artigo, você vai descobrir quais são os impostos cobrados para a indústria de calçado, além de conhecer a solução para agilizar o recolhimento. Confira!
Os tributos desse setor de produção podem ser federais, estaduais e municipais. Confira abaixo cada um deles.
São 5 tipos de tributos diferentes:
No âmbito estadual, somente um imposto sobre calçados é cobrado:
O tributo municipal é apenas um:
Os valores cobrados (alíquota e base de cálculo) em cada um desses impostos diferem e consideram questões como: faturamento anual, número de funcionários e atividades desempenhadas. Por isso, ao calcular e realizar o pagamento de cada um, a empresa pode enfrentar dificuldades e atraso nos prazos.
Existem diversos tipos de modalidades para empresas do setor de calçados no Brasil, todos eles são passíveis da cobrança de impostos sobre calçados. A empresa deve analisar em qual modalidade se encaixa.
Os fatores que determinam a modalidade em que a empresa deve estar inserida são alguns, como: escala de faturamento, número de funcionários, estrutura de fabricação, entre outros.
Os principais modelos de empresas para o setor de calçados são: microempresas (ME), Sociedades Limitadas (LTDA), Sociedades Anônimas (S.A.), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e os Microempreendedores Individuais (MEI).
Cada uma dessas modalidades possuem um regime tributário diferente e deve ser seguido pela empresa.
Como pode ver, cada modalidade empresarial possui suas particularidades. Por isso, é importante contar com um sistema que facilite a emissão e pagamento de impostos sobre calçados, para evitar entrar na inadimplência.
Com tantos impostos cobrados sobre a fabricação e comercialização de calçados, a empresa deve estar sempre atenta ao pagamento de cada um deles. Isso pode ser uma tarefa trabalhosa, não apenas por possuírem prazos, alíquotas, bases de cálculo e outras características diferentes entre si, mas também devido ao trabalho manual repetitivo que é necessário realizar para recolher os tributos.
A melhor forma de agilizar o recolhimento de impostos sobre calçados é através da automação fiscal. Com uma solução digital para o pagamento de tributos automáticos, é possível se manter em dia com o Fisco e ainda otimizar o setor fiscal da sua empresa.
Com a automação fiscal para o recolhimento de impostos sobre calçados, o empresário consegue focar o crescimento da empresa e em outros setores que precisam de atenção. Veja mais benefícios de utilizar a automação no recolhimento de impostos:
Viu só? Automatizar o recolhimento de impostos sobre calçados dará mais eficiência para sua empresa, além de autonomia e produtividade para o departamento fiscal.
Para delinear a melhor forma de automatizar a cobrança de impostos sobre calçados na sua empresa, continue lendo sobre Pagamento de Impostos: 6 razões para automatizar com a Dootax.
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