Reforma tributária setor de transporte
Resumo: A Reforma Tributária (EC 132/2023) impacta diretamente o setor de transporte ao substituir tributos como PIS, COFINS e ICMS pelo novo modelo de IVA Dual (IBS e CBS). Para as empresas de transporte e logística, as principais mudanças incluem a possibilidade de créditos amplos sobre insumos, regimes diferenciados para transporte coletivo de passageiros e a necessidade de adaptação tecnológica para lidar com o cálculo do imposto no destino, visando manter a competitividade e o fluxo de caixa.
Neste guia, analisamos os pilares da transição tributária para transportadoras e operadores logísticos:
A reforma tributária brasileira já está aprovada e promete transformar o sistema fiscal do país. Para o setor de transporte, as mudanças serão significativas, afetando desde o custo operacional das transportadoras até o preço final dos fretes.
Para empresas que atuam no transporte rodoviário de cargas ou dependem diretamente da logística para suas operações, é fundamental entender os impactos e se preparar para evitar surpresas desagradáveis.
Neste artigo, vamos compreender os principais pontos da reforma e o que muda para o setor de transporte. Confira!
A reforma tributária promete causar uma grande transformação no sistema tributário brasileiro. E a grande novidade é a substituição de vários tributos por um sistema de IVA Dual, composto por:
Porém, apesar de ter como objetivo simplificar a cobrança de impostos, a reforma tributária pode causar um aumento de até 35% na carga tributária para empresas do setor de transporte, dependendo do segmento de atuação.
A seguir, listamos os possíveis impactos para o setor. Confira!
Atualmente, a alíquota combinada de PIS e Cofins no setor de transporte gira em torno de 19,5%. Com a reforma, o IBS pode chegar a 25% – um aumento expressivo que impacta diretamente o custo do frete.
Além disso, esse aumento na carga tributária pode causar um efeito cascata:
A reforma tributária vai promover o fim da cumulatividade. Portanto, empresas que optavam por esse mecanismo para acumular créditos tributários e reduzir custos terão que se adaptar a uma nova realidade – o que pode aumentar a carga tributária.
Hoje, o ICMS é cobrado no estado de origem, o que gera distorções. Com o IBS, a cobrança passa a ser no destino da mercadoria. Isso evita guerra fiscal, mas exige adaptação nos processos de cálculo e recolhimento.
Para mitigar os impactos negativos da reforma tributária, o setor de transporte de cargas tem pleiteado uma série de medidas, como a redução da alíquota do IBS para o transporte de cargas.
A CNT (Confederação Nacional do Transporte) defende que a alíquota do IBS para o transporte de cargas seja reduzida para 15%, o que seria equivalente à alíquota do ICMS para esse setor. Além disso, as reivindicações também incluem:
Em janeiro de 2025, foi sancionada a Lei que regulamenta a reforma tributária com avanços para o setor de transporte. A avaliação da CNT foi positiva – com seis de oito pontos considerados fundamentais atendidos.
A reforma entra em vigor gradualmente entre 2026 e 2033. Nesse período, as empresas precisarão lidar com dois sistemas tributários ao mesmo tempo, aumentando a complexidade.
Neste contexto, como as empresas do setor de transporte podem se preparar?
A reforma tributária trará mais simplificação a longo prazo, mas no curto e médio prazos, o setor de transporte enfrentará custos mais altos e burocracia na transição. Quem se antecipar e ajustar sua operação terá vantagem competitiva. A hora de planejar é agora – antes que as mudanças comecem a valer em 2026.
Agora que já sabe como a reforma tributária vai afetar o setor de transporte, que tal compreender melhor o impacto para a sua empresa? Conheça a Calculadora Simplificada da Reforma Tributária.
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