PEC 45/2019

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PEC 45/2019 - Dootax

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O objetivo da PEC 45/2019 é substituir um modelo tributário ineficiente por um sistema eficiente e cooperativo, essa é a proposta da reforma tributária.

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Você está por dentro das novidades propostas pela PEC 45/2019? Essa proposta de emenda constitucional busca promover uma grande transformação no sistema tributário brasileiro. O seu objetivo é de substituir um modelo tributário ineficiente por um sistema eficiente e cooperativo.

Para alcançar esse objetivo, existem diversas propostas que visam simplificar o sistema tributário nacional pela unificação de tributos sobre o consumo. Na prática, o texto da proposta prevê a extinção de cinco tributos: IPI, PIS, CofinsICMS e ISS. No lugar deles, seria criado um imposto sobre o valor agregado (IVA), chamado de Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) e um imposto sobre bens e serviços específicos (Imposto Seletivo).

Quer entender melhor como essas mudanças afetariam o sistema tributário brasileiro e qual é a situação da PEC 45/2019? Então confira logo a seguir.

O que é a PEC 45/2019?

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/19 foi apresentada pelo deputado Baleia Rossi (MDB-SP) em abril de 2019 e vem sendo amplamente debatida. Na prática, trata-se de uma proposta de modificar o texto da Constituição Federal para alterar o sistema tributário sobre bens e serviços no Brasil.

De acordo com a PEC 45/2019, as mudanças sugeridas no texto constitucional têm como referência a proposta de reforma tributária desenvolvida pelo Centro de Cidadania Fiscal (CCiF), instituição independente constituída para pensar melhorias do sistema tributário brasileiro com base nos princípios da simplicidade, neutralidade, equidade e transparência.

O modelo proposto busca simplificar radicalmente o sistema tributário brasileiro, sem, no entanto, reduzir a autonomia dos Estados e Municípios, que manteriam o poder de gerir suas receitas através da alteração da alíquota do IBS.

Entre as previsões da PEC 45/2019 estão:

  • A extinção dos tributos: imposto sobre produtos industrializados (IPI), imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS), contribuição para o financiamento da seguridade social (Cofins) e contribuição para o Programa de Integração Social (PIS).
  • Criação de tributos: Imposto sobre operações com bens e serviços (IBS), nos moldes de um imposto sobre bens agregados, e Imposto Seletivo.
  • Modelo com três alíquotas: para o contribuinte seria necessário pagar apenas uma alíquota, mas o IBS teria a sua arrecadação dividida entre o poder federal, estadual e municipal.
  • Gestão unificada: a PEC 45/2019 prevê a criação de um comitê gestor nacional com representantes de cada ente para controlar a arrecadação do IBS e a distribuição da receita.
  • Período de transição: a proposta prevê duas regras de transição: uma sobre a substituição dos tributos atuais para o IBS (10 anos) e outra para a repartição das receitas entre União, estados e municípios (50 anos).
  • Devolução tributária para os mais pobres: a PEC 45/2019 tem uma proposta de devolução tributária para as famílias mais pobres, em que o imposto pago seria devolvido através de um mecanismo de transferência de renda.

Como funcionaria o IBS?

De acordo com a Proposta de Emenda Constitucional, as características do IBS seriam aquelas de um bom imposto sobre o valor adicionado (IVA), padrão mundial de tributação do consumo. Entre estas características destacam-se:

  1. A incidência sobre uma base ampla de bens e serviços (incluindo intangíveis e direitos);
  2. A aplicação plena do princípio da não-cumulatividade, caracterizada pela recuperação integral do imposto incidente nas etapas anteriores do processo de produção e comercialização dos bens e serviços;
  3. A desoneração completa das exportações e dos investimentos;
  4. A recuperação integral e tempestiva dos créditos acumulados pelos contribuintes;
  5. A aplicação do princípio do destino, pelo qual – nas exportações, ou nas transações internas entre os entes federativos – o imposto pertence ao país ou ao Estado e Município de destino. Um imposto com estas características é, efetivamente, um imposto sobre o consumo, ainda que cobrado ao longo da cadeia de produção e comercialização.

Você quer entender melhor como funcionaria o Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS)? Confira neste artigo.

Status atual da PEC

A PEC 45/2019 teve sua admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, com o voto favorável de quase todos os partidos, e também foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A proposta agora passará pelo exame de uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade e, em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário.

É possível acompanhar os trâmites da proposta e o seu texto completo no site da Câmara dos Deputados.

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