O que é ISSQN

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ISSQN

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Saiba tudo sobre o ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços.

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Você já ouviu falar sobre o ISSQN, mas não sabe exatamente como funciona esse tributo? Para as empresas que trabalham com prestação de serviço, a compreensão sobre esse imposto é muito importante. Afinal, ele incide sobre todas as prestações de serviço realizadas.

O Brasil possui uma complexa carga tributária que é dividida em tributos federais, estaduais e municipais. O ISSQN é um dos tributos que são pagos para o município. Ou seja, é a prefeitura da cidade em que sua empresa está localizada que tem competência para regular esse imposto.

Mas, afinal, o que é e como funciona o ISSQN? Entenda ao longo deste artigo.

ISSQN
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O que é ISSQN?

O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um tributo que incide sobre a prestação de serviços. Ou seja, sempre que uma empresa presta um serviço para um cliente é necessário recolher esse tributo para a prefeitura da cidade onde o serviço foi realizado.

A previsão legal do ISSQN está no artigo 156 da Constituição Federal:

Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

(…)

III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

Já a regulação do imposto é feito pela Lei Complementar 116/2003. E, para as empresas e profissionais autônomos da cidade de São Paulo, o imposto é regulado pela Lei 11.438/1997.

A lista de serviços que precisam recolher o ISSQN está anexa à Lei Complementar 116/2003 e é dividida em 40 grupos:

  1. Serviços de informática e congêneres
  2. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza
  3. Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres
  4. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres
  5. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres
  6. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres
  7. Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres
  8. Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza
  9. Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres
  10. Serviços de intermediação e congêneres
  11. Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres
  12. Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres
  13. Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia
  14. Serviços relativos a bens de terceiros
  15. Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito
  16. Serviços de transporte de natureza municipal
  17. Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres
  18. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres
  19. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres
  20. Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários
  21. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais
  22. Serviços de exploração de rodovia
  23. Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres
  24. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres
  25. Serviços funerários
  26. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres
  27. Serviços de assistência social
  28. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza
  29. Serviços de biblioteconomia
  30. Serviços de biologia, biotecnologia e química
  31. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres
  32. Serviços de desenhos técnicos
  33. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres
  34. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres
  35. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas
  36. Serviços de meteorologia
  37. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins
  38. Serviços de museologia
  39. Serviços de ourivesaria e lapidação
  40. Serviços relativos a obras de arte sob encomenda

Qual é a diferença entre ISS e ISSQN?

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Afinal, qual é a diferença entre ISS e ISSQN? Esses são dois termos que podem gerar confusão entre os empresários que buscam entender melhor sobre a tributação de seus negócios.

Porém, a verdade é que não existe nenhuma diferença entre ISS e ISSQN.

Atualmente, o tributo é chamado apenas de ISS – mas o seu significado continua sendo o mesmo: Imposto Sobre Serviços. A mudança na nomenclatura ocorreu somente para fins de encurtamento e facilidade.

Alíquotas do ISSQN na cidade de São Paulo

A fórmula de cálculo do ISSQN é bem simples. Basta multiplicar o valor da prestação de serviço pela alíquota adequada. Portanto, a grande questão é descobrir qual é a alíquota que deve ser aplicada – que pode variar de 2% até 5%.

Para facilitar essa consulta, você pode consultar quais são as alíquotas do imposto na cidade de São Paulo no site da prefeitura.

Automatize o recolhimento do ISSQN com a Dootax!

Mesmo não sendo um tributo complexo, o Imposto Sobre Serviço pode gerar uma alta carga de trabalho para o departamento fiscal. Por conta da necessidade do recolhimento para cada serviço prestado, o volume de guias para pagamento pode se tornar muito grande.

Uma ótima forma de contornar essa complicação é automatizando os processos. Com as soluções Dootax você pode emitir as guias e pagar automaticamente o ISSQN devido pela sua empresa. Dessa forma, você ganha em produtividade e segurança.

[Atualização]

A Câmara do Deputados aprovou no dia 17 de dezembro de 2019 um projeto para mudar as regras do ISS e tem como objetivo criar um sistema eletrônico de padrão unificado para o recolhimento. A proposta agora será analisada mais uma vez pelo Senado.

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