GNRE-RJ

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O Rio de Janeiro não faz parte do convênio nacional para emissão de GNRE pela SEFAZ-PE. A GNRE-RJ deve necessariamente ser emitida na própria SEFAZ-RJ.

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A emissão da GNRE-RJ desperta muitas dúvidas nos empresários que atuam no estado do Rio de Janeiro por conta das particularidades que precisam ser observadas. Grande parte dos estados brasileiros seguem os mesmos procedimentos, que ficaram definidos pela centralização do serviço para emissão realizada pela SEFAZ-PE.

O primeiro passo para evitar complicações relacionadas à GNRE-RJ é saber quais empresas precisam realizar a emissão desse documento. Após isso, é necessário compreender melhor quais são as situações que geram a necessidade de GNRE e realizar a emissão através de um portal próprio para empresas do estado do Rio de Janeiro.

Neste artigo veremos tudo o que você precisa saber sobre a GNRE-RJ. Confira.

O que é a GNRE?

GNRE é a sigla para Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais, que é o documento utilizado pelos contribuintes nas operações de vendas interestaduais sujeitas à substituição tributária e demais impostos devidos ao estado e recolhidos em outra unidade da federação.

A instituição da GNRE é feita pelo art. 88 do Convênio Sinief nº 6/1989, que possui o seguinte texto:

Fica instituída a Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais On-Line – GNRE On-Line, modelo 28, que será utilizada para recolhimento de tributos devidos a unidade federada diversa da do domicílio do contribuinte.

A GNRE-RJ não faz parte da centralização feita pela SEFAZ-PE

O Portal GNRE Online é uma plataforma criada pela SEFAZ-PE que permite a emissão da GNRE, a realização de consultas e acesso à legislação que versa sobre o assunto. Com base nisso, ocorreu uma centralização da geração de GNRE para 24 UFs – ficando de fora apenas Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo.

Ou seja, a GNRE-RJ possui um procedimento de emissão diferente do restante do país e requer uma atenção extra por parte dos profissionais responsáveis pela geração do documento. A emissão da GNRE dentro do Rio de Janeiro é feita através do Portal de Pagamentos, no site da SEFAZ-RJ.

É importante frisar que, nos casos de emissão da GNRE a favor de outros estados, também deve ser utilizado o Portal GNRE Online. Caso você seja cliente do produto Dootax Pagamento de Tributos, não precisa se preocupar, ele já faz a emissão para todas as UFs automaticamente.

Automatização de Emissão e Pagamento de GNRE

Como funciona a GNRE-RJ?

Para que você consiga emitir tranquilamente a GNRE-RJ, veremos as principais informações sobre esse documento dentro do estado do Rio de Janeiro.

Legislação

Segundo o art. 5º da Resolução SEFAZ N.º 468 de 27 de dezembro de 2011:

Art. 5.º São documentos de arrecadação de receitas do Estado do Rio de Janeiro:

(…)

III – a GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS – GNRE, instituída pelo Ajuste SINIEF 6/89 e alterada pelo Ajuste SINIEF 11/97, na forma do Anexo IV, destinada ao recolhimento de tributos devidos ao Estado do Rio de Janeiro por empresa de outra Unidade da Federação, para o recolhimento do ICMS incidente sobre a importação de mercadoria estrangeira, quando o desembaraço aduaneiro ocorre fora do Estado do Rio de Janeiro, e em outras hipóteses previstas na legislação do ICMS.

Além dessa disposição legal, é possível encontrar legislação que versa sobre a GNRE-RJ nos seguintes dispositivos legais:

Preenchimento da guia

Para o recolhimento de tributos estaduais (ICMS e taxa de serviços estaduais) devidos ao Estado do Rio de Janeiro deve ser utilizada exclusivamente GNRE com código de barras gerado ou validado pelo Programa Gerador de GNRE Online gerada pelo Portal de Pagamento da SEFAZ-RJ.

O preenchimento da guia, inclui 25 campos:

  1.  Código da unidade federada favorecida
  2. Código da Receita
  3. CGC/CPF do contribuinte
  4. Nº do Documento de Origem
  5. Período de Referência ou Nº Parcela
  6. Valor Principal
  7. Atualização Monetária
  8. Juros
  9. Multa
  10. Total a Recolher
  11. Reservado para uso das UFs
  12. Microfilme
  13. UF Favorecida
  14. Data de Vencimento
  15. Número do Convênio ou Protocolo/Especificação da Mercadoria
  16. Nome, Firma ou Razão Social
  17. Inscrição Estadual na UF Favorecida
  18. Endereço Completo
  19. Município
  20. UF
  21. CEP
  22. DDD/Telefone
  23. Informações Complementares
  24. Autenticação
  25. Código de Barras

Destinação da guia

Depois de preenchido o documento, a GNRE-RJ deve ser emitida em 3 vias com o seguinte destinação:

  • Fisco da unidade da Federação favorecida
  • Fica em poder do contribuinte
  • É retida pelo Fisco federal (em casos de despacho aduaneiro ou da liberação da mercadoria na importação) ou pelo Fisco estadual da unidade da Federação destinatária (no caso da exigência do recolhimento imediato, hipótese em que acompanhará o trânsito da mercadoria)

Bancos arrecadadores

O recolhimento da GNRE relativa a tributo para o estado do Rio de Janeiro pode ser feito nos seguintes bancos:

  • Banco Bradesco S.A.
  • Banco Itaú Unibanco S.A.
  • Banco Santander Banespa S.A.

Desde janeiro-2018 o Banco do Brasil não está mais autorizado a recolher o tributo para essa UF.

FECP-RJ

Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (FECP) é um tributo criado com o objetivo de minimizar o impacto das desigualdades sociais entre os estados brasileiros. O recolhimento do FECP-RJ pode ser realizado na mesma guia da GNRE-RJ – observando a necessidade de destacar a diferença deles na DIP (Demonstrativo de Item de Pagamento).

Dentro do estado do Rio de Janeiro a alíquota do FECP é de no máximo 4% e o tributo é regulado pela Lei n.º 4.056 de 30 de dezembro de 2002. Para o preenchimento da guia é necessário informar o código de natureza do adicional relativo ao Fundo de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais – FECP:

Natureza do ICMS originárioCódigo de
receita
ICMS Normal021-3
ICMS Substituição tributária023-0
ICMS Importação024-8
ICMS Aquis. Ativo Fixo ou Mat. Consumo Fora do Estado027-2
ICMS Petróleo e Derivados Comb. Lubrif.032-9
ICMS Energia Elétrica033-7
ICMS Comunicações034-5
ICMS Serviço de Transporte036-1
ICMS Outros037-0

Arrecadação FECP em 2017

Confira quais foram os valores arrecadados a título de Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza (FECP) no Rio de Janeiro durante o ano de 2017:

MêsArrecadação MensalArrecadação Acumulada
Jan408.659.808,26408.659.808,26
Fev372.427.069,98781.086.878,24
Mar341.662.656,771.122.749.535,01
Abr412.163.459,781.534.912.994,79
Mai467.412.952,632.002.325.947,42
Jun360.944.755,852.363.270.703,27
Jul355.215.529,862.718.486.233,13
Ago367.287.012,103.085.773.245,23
Set373.547.761,283.459.321.006,51
Out364.130.513,403.823.451.519,91
Nov379.437.070,204.202.888.590,11
Dez402.146.195,084.605.034.785,19

Achou complicado ter que emitir manualmente a GNRE-RJ? Além de GNRE é necessário ainda efetuar o cálculo de FECP para que possa ser devidamente recolhido ambos os tributos. Que tal conhecer a automação para emissão e pagamento de tributos desenvolvido pela Dootax? Através da integração com o XML da NFe ou do CTe, o sistema já identifica a necessidade ou não de emissão de GNRE e faz todo o procedimento até o pagamento da guia.

Você já conhecia o funcionamento da GNRE-RJ? Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Deixe o seu comentário!

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