Entenda o ISS

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Entenda como funciona o ISS (Imposto sobre Serviços) e evite complicações no seu recolhimento dentro das exigências legais.

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O ISS (Imposto sobre Serviços) é um velho conhecido das empresas prestadoras de serviço do Brasil. Esse tributo é de competência dos municípios e incide sobre a prestação de serviços de qualquer natureza realizados por pessoas jurídicas ou profissionais autônomos. Porém, com toda a complexidade tributária que as organizações precisam encarar, surgem muitas dúvidas sobre o recolhimento do ISS.

Será que a sua empresa está obrigada a recolher o ISS? Como é realizado o cálculo do valor a ser pago? E quais são as particularidades desse tributo? Todas essas informações são essenciais para qualquer negócio que deseja manter o compliance fiscal – mantendo-se em dia com todas suas obrigações fiscais e contábeis.

Quer entender melhor o funcionamento do ISS? Então confira logo a seguir.

O que é ISS?

Assim como as empresas que trabalham com a circulação de mercadorias devem recolher o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), os prestadores de serviço fazem o recolhimento de um tributo que incide sobre a prestação dos serviços: o ISS. Entretanto, o ICMS é de competência estadual, enquanto o ISS é destinado ao município no qual o serviço foi prestado.

O ISS é gerido pela Lei Complementar 116/2003. Já para as empresas e profissionais autônomos da cidade de São Paulo, o imposto é regulado pela Lei 11.438/1997.

Atualização: leia sobre a lei 175/2020

Quais são as principais atividades que o imposto enquadra?

O ISS enquadra as mais variadas atividades relacionadas à prestação de serviços – tanto para profissionais autônomos quanto para empresas de todos os portes. A lista completa desses serviços está no anexo da Lei Complementar nº 116/2003 – que é dividida nos seguintes grupos:

  1. Serviços de informática e congêneres
  2. Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza
  3. Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres
  4. Serviços de saúde, assistência médica e congêneres
  5. Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres
  6. Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres
  7. Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres
  8. Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza
  9. Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres
  10. Serviços de intermediação e congêneres
  11. Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres
  12. Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres
  13. Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia
  14. Serviços relativos a bens de terceiros
  15. Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito
  16. Serviços de transporte de natureza municipal
  17. Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres
  18. Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres
  19. Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres
  20. Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários
  21. Serviços de registros públicos, cartorários e notariais
  22. Serviços de exploração de rodovia
  23. Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e congêneres
  24. Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, banners, adesivos e congêneres
  25. Serviços funerários
  26. Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres
  27. Serviços de assistência social
  28. Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza
  29. Serviços de biblioteconomia
  30. Serviços de biologia, biotecnologia e química
  31. Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres
  32. Serviços de desenhos técnicos
  33. Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e congêneres
  34. Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres
  35. Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações públicas
  36. Serviços de meteorologia
  37. Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins
  38. Serviços de museologia
  39. Serviços de ourivesaria e lapidação
  40. Serviços relativos a obras de arte sob encomenda

Como calculá-lo?

O cálculo do ISS é bastante simples. Veja as principais informações para apurar o tributo:

  • Fato gerador: a prestação de um dos serviços que constam no anexo da Lei Complementar nº 116/2003
  • Base de cálculo: preço do serviço
  • Alíquota: entre 2% e 5% – podendo variar de acordo com cada município

Com base nesses dados, basta multiplicar a base de cálculo pela alíquota. Portanto, uma empresa que presta um serviço no valor de R$1.000,00 em um município em que a alíquota do ISS é 5% deveria recolher R$50,00 como imposto (R$1.000 * 5% = R$50,00).

Recolhimento do ISS pelas empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real

As empresas optantes pelo regime tributário do Simples Nacional devem fazer o recolhimento do ISS conforme a sua faixa de faturamento do período. A alíquota continua variando entre 2% e 5%, porém aumenta de acordo com o faturamento total. Quanto maior for o faturamento, maior será a alíquota do ISS.

Já as empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido são tributadas com base na receita auferida pela prestação dos serviços – sem que exista uma alíquota variável conforme o seu faturamento como ocorre no Simples Nacional. Portanto, a alíquota também fica entre 2% e 5%, mas é estática e é aplicada sobre o preço dos serviços.

Leia também: Nova lei de recolhimento do ISS

Facilite o recolhimento do ISS da sua empresa

Mesmo que seja um tributo com normas simples, o ISS requer atenção constante das empresas para que o seu recolhimento seja feito conforme as normas legais. Uma forma de simplificar esse processo é usar a solução fiscal da Dootax – que realiza a emissão e pagamento automático não apenas do ISS, mas de tributos municipais, estaduais e federais.

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