Recolhimento de tributos em centros de distribuição

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Os centros de distribuição ainda geram muitas dúvidas relacionadas à tributação. Neste artigo veremos as principais informações sobre o tema.

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Os centros de distribuição são cada vez mais explorados pelas organizações que desejam otimizar seus processos de estocagem e logística. Trata-se de um local destinado exclusivamente para armazenar as mercadorias – que podem ser destinadas ao cliente final, revendedores ou outras filiais da empresa.

Essas instalações permitem a descentralização das operações da empresa. Com um espaço criado somente para armazenamento, os processos de logística ganham em agilidade e eficiência. Geralmente, os centros de distribuição possuem uma localização estratégica justamente para facilitar todas as movimentações necessárias para lidar com as cargas.

Porém, apesar de todas as vantagens práticas, os centros de distribuição ainda geram muitas dúvidas relacionadas à tributação. Neste artigo veremos as principais informações sobre o assunto.

Como funciona a tributação em centros de distribuição?

Como explicado, a finalidade principal de um centro de distribuição é facilitar o processo de recebimento e despache dessas mercadorias.

Porém, segundo o artigo 4, inciso VI combinado com artigo 1-A do Decreto n.38/631/2000, é necessário que o estabelecimento comercial tenha um contrato exclusivo de distribuição das mercadorias para que seja caracterizado como um centro de distribuição.

Para isso, ainda existe uma outra condição: a empresa deve ter uma média mensal de saídas das mercadorias superior a 80% do total, de acordo com a média dos últimos 6 meses, ou dos meses em funcionamento no caso de início de atividade.

Seguidas essas condições fundamentais, os centros de distribuição passam a seguir algumas normas diferenciadas relacionadas à tributação. Veja quais são os principais pontos que merecem atenção:

Principais obrigações

Veja quais são as principais obrigações relacionadas às atividades desenvolvidas pelos centros de distribuição:

  • Apresentar no encerramento de cada trimestre civil um relatório em arquivo digital no qual deverá informar as operações referentes ao crédito do imposto;
  • Informar a quantidade de mercadorias sujeitas a substituição tributária disponíveis no último dia do mês do trimestre;
  • Apresentar em cada ano um inventário em arquivo digital que resumirá as informações que constam no informe trimestral;
  • Adoção de código único para cada item de mercadoria;
  • Emitir documento fiscal e escriturar o Livro Registro de Saídas (LRS) em operações de saída das mercadorias.

Desenquadramento do regime especial

Os centros de distribuição devem, na hipótese de desenquadramento do Regime a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 57.608/2011, cumprir as determinações da Portaria CAT nº 44/2008, considerando como data de levantamento de estoque o dia anterior ao do desenquadramento do Regime Especial.

Substituição Ttributária (ST)

Os centros de distribuição também precisam ficar atentos às normas referente à Substituição Tributária a que estão sujeitos:

  • ST durante a Saída de mercadoria com destino ao centro de distribuição. Nessa situação, o contribuinte fica desobrigado de efetuar a retenção e o recolhimento dos impostos que irão se verificar na cadeia de operações subsequentes. Ou seja, não haverá substituição tributária.
  • Na ocorrência da antecipação tributária. Nesse caso, depende da legislação do Estado onde o centro de distribuição se localiza, sendo que há Estados em que o detentor do regime especial é encarregado pelo recolhimento antecipado do imposto e outros em que este é dispensado de tal encargo.
  • Na entrada de mercadoria de contribuinte substituído tributário. Ao receber a mercadoria de contribuinte substituído tributário, o centro de distribuição poderá se creditar da parcela do valor do imposto devido ao estado, retido por substituição tributária, indicado na nota fiscal. Além disso, também é possível se afiançar do valor do imposto incidente sobre a operação própria do remetente.
  • Saída de mercadoria do centro de distribuição para o estabelecimento varejista do mesmo titular. O estabelecimento varejista terá passe livre para efetuar a entrega da mercadoria ao adquirente (remessa física), por conta e ordem do estabelecimento vendedor. Neste caso o ICMS-ST será devido pelo estabelecimento detentor do Regime Especial.
  • Saída de mercadoria do centro de distribuição para outra empresa. É necessário requerer inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp), considerando que será dispensada a demonstração da segregação física dos estabelecimentos e de estoques, e que a remessa física da mercadoria ao consumidor final deverá ser realizada pelo estabelecimento detentor da Inscrição Estadual (IE) específica para esse fim.
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Imagem de GRAPHICAL BRAIN por Pixabay

Base de Cálculo do ICMS na saída de mercadoria

Quando ocorre saída de mercadorias internas que padecem da substituição tributária promovida pelos centros de distribuição, destinadas aos demais estabelecimentos do mesmo grupo empresarial, o valor da operação própria será o custo médio de aquisição da mercadoria acrescido do ICMS recuperável calculado com base na alíquota incidente sobre a operação própria do remetente da mercadoria.

Por que a automatização dos processos é essencial?

Quando falamos sobre centros de distribuição, a automação dos processos é mais do que necessária. Gerenciar diversos lotes de mercadorias em estoque, acompanhar entradas de novos pedidos e saídas para entrega é uma tarefa que requer atenção constante. E as soluções digitais podem ser muito úteis neste momento.

Porém, a automação dos processos também é de grande importância para a tributação dos centros de distribuição. Com uma boa solução tributária, torna-se possível aumentar a produtividade do setor financeiro e garantir o compliance fiscal com menos esforços.

Garanta o compliance no seu centro de distribuição

Em suma, o gerenciamento de tributação em centros de distribuição apresenta desafios e complexidades específicas. Os centros de distribuição são essenciais para otimizar as operações logísticas e de armazenamento das empresas, mas é necessário estar atento às obrigações fiscais e tributárias específicas que envolvem as atividades desempenhadas.

A adoção de soluções de automação, como a Dootax, para o gerenciamento de tributos pode simplificar os processos e aumentar a eficiência dos centros de distribuição, garantindo o compliance fiscal e deixando as empresas mais focadas em suas operações, evitando problemas com o Fisco.

Portanto, é fundamental investir em soluções adequadas e estar ciente das normas e obrigações tributárias dos centros de distribuição, para que estes operem em conformidade e contribuam para o crescimento e sucesso das organizações.

Agora que você já sabe como funciona o recolhimento de tributos em centros de distribuição, descubra todas as vantagens da automação do pagamento de impostos.

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